Programa de Incentivo Comercial para a América Latina

Programa de Incentivo Comercial para a América Latina (LACIP)

O Programa de Incentivo Comercial para a América Latina (LACIP) permite que os hedgers comerciais agrícolas localizados na América Latina recebam taxas com desconto para as negociações de carteira própria de produtos de commodities do CME Group. A ter início em 1° de agosto de 2009, os participantes do programa receberão taxas com desconto para produtos negociados eletronicamente no CME e no CBOT. Os participantes do LACIP receberão taxas com desconto até 31 de dezembro de 2010, contanto que satisfaçam a exigência de atingir um volume mínimo trimestral.

Como pode determinado hedger comercial agrícola se qualificar ao programa?
Para Para qualificar-se ao LACIP, um hedger comercial agrícola deverá:

  • Estar localizado na América Latina.
  • Ser uma firma comercial agrícola envolvida em mercados de commodity física (definida como firma cujo principal negócio envolva pelo menos o seguinte: plantio, processamento e/ou comercialização de commodities agrícolas). Oferecer informações documentando tal status, por exemplo, documentação como membro de uma associação agrícola, relatório anual, etc.
  • Ter todos os operadores localizados fisicamente na América Latina.
  • Completar um formulário para fazer parte do LACIP e ser aprovado pelo CME Group.
  • Executar todas as negociações em nome do participante do LACIP.
  • Registrar todos os negociantes que participam do programa, que devem ser proprietários, funcionários bona fide ou empresas independentes contratadas pelo participante do LACIP.
  • Ter um relacionamento já estabelecido com um membro do clearing (câmara de compensação) do CME Group
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